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Biossimilares no Brasil: desafios na área da saúde

 

Recentemente, escrevi por aqui no LinkedIn sobre a importância da intercambiabilidade dos biossimilares. Isso porque, esses medicamentos têm a perspectiva de revolucionar e democratizar o acesso às terapias de alto custo.

 

Com sua chegada ao mercado, os pacientes agora têm mais opções disponíveis para o tratamento de doenças graves, possibilitando um cuidado de saúde de qualidade, sem sobrecarregar financeiramente os indivíduos e os sistemas de saúde. No Brasil, a regulação é feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que estabelece diretrizes e requisitos específicos para a aprovação e registro desses medicamentos.

 

Em 2020, o mercado global de biossimilares teve um faturamento de 11,8 bilhões de dólares. A expectativa é alcançar 35,7 bilhões de dólares em 2025. O crescimento significativo se deve ao aumento da incidência de doenças crônicas e à crescente demanda devido ao seu custo-benefício.

 

Já no Brasil, o mercado de biossimilares é relativamente novo, o primeiro medicamento foi aprovado em 2016. Embora o país tenha sido pioneiro na América Latina e criado, em 2010, uma resolução específica para os biossimilares, há uma longa discussão sobre alguns pontos que precisam avançar e serem atualizados mais de uma década depois da RDC n° 55/2010, da Anvisa.

 

A necessidade de redução de custos foi uma das alavancas. Os biossimilares geralmente são mais acessíveis financeiramente em comparação com os produtos de referência, o que pode trazer uma economia para os sistemas de saúde, incluindo o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Outro fator é o aumento da demanda por terapias biológicas. Os avanços científicos e tecnológicos têm levado ao desenvolvimento de medicamentos biológicos cada vez mais sofisticados. Nesse contexto, os biossimilares oferecem opções terapêuticas alternativas, ampliando o acesso a tratamentos eficazes para um número maior de pacientes.

 

Políticas de estímulo

O governo brasileiro tem adotado políticas e medidas para estimular a utilização de biossimilares. Um exemplo é a inclusão desses medicamentos em programas de acesso do SUS. Isso permite que sejam disponibilizados a um número maior de pacientes, contribuindo para a democratização do acesso a tratamentos biológicos.

 

Além disso, a realização de licitações públicas para a aquisição tem sido uma estratégia adotada para promover a concorrência no setor de saúde. Essas propostas incentivam a oferta de produtos de qualidade a preços competitivos, beneficiando tanto os pacientes quanto o sistema de saúde como um todo.

 

Apesar dos avanços, ainda há desafios: um dos principais é a conscientização dos profissionais de saúde e dos pacientes sobre a equivalência dos biossimilares em relação aos produtos de referência. É fundamental que haja uma compreensão adequada sobre a segurança e a eficácia desses medicamentos, a fim de promover a confiança na sua utilização.

 

Outro ponto relevante são as questões relacionadas à propriedade intelectual e à regulamentação, que também são desafios a serem enfrentados. A proteção dos direitos de propriedade intelectual é essencial para incentivar a inovação na área da saúde, mas é importante encontrar um equilíbrio para permitir o desenvolvimento e a disponibilidade de biossimilares de qualidade a preços acessíveis.

 

O mercado tem experimentado um crescimento notável, oferecendo oportunidades para ampliar o acesso a tratamentos biológicos de qualidade e reduzir custos na área da saúde. A regulação da ANVISA tem sido fundamental para garantir a qualidade e a segurança desses medicamentos.

 

Com políticas governamentais que incentivam a utilização de biossimilares e a realização de licitações públicas, espera-se que o cenário continue a evoluir, proporcionando benefícios tanto para os pacientes quanto para o sistema de saúde como um todo.

 

Referências

Biossimilares são importantes para a sustentabilidade do sistema de saúde (https://exame.com/ciencia/biossimilares-sao-importantes-para-a-sustentabilidade-do-sistema-de-saude/)

The use of biosimilar medicines in oncology – position statement of the Brazilian Society of Clinical Oncology (SBOC).

 

Biosimilars Market by Product (Insulin, Interferon, Etanercept, Infliximab, Rituximab, Glucagon, Calcitonin), Manufacturing (In-house, Contract) & Indication (Oncology, Chronic Disease, Blood Disorder, Autoimmune Disease), Region – Global Forecast to 2025.

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Advogado e sócio do Marques, Martos e Espinace Advogados Associados

  • Advogado pela Universidade Paulista (UNIP)
  • Pós-graduado em Direito Público com ênfase em Gestão pela Faculdade Damásio de Jesus
  • Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela EBRADI
  • Pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito (EPD)
  • Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da 117ª Subseção da OAB/SP – Barueri

Advogado, gestor e sócio do Marques, Martos e Espinace Advogados Associados

  • Especialista em Direito Médico e da Saúde pela Universidade de Coimbra
  • Pós-graduado em Bioética pela Faculdade de Medicina da USP
  • Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Renato Saraiva
  • Vice-Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB – Osasco
  • Membro da AIJA “Associação Internacional de Jovens Advogados” na comissão de HealthCare

Advogado, sócio e gestor do Marques, Martos e Espinace Advogados Associados.

  • Em especialização em Direito Médico e da Saúde pela Universidade de Coimbra
  • Presidente da Comissão de Bioética, Direito Médico e da Saúde da OAB (Subseção Osasco)
  • Idealizador e coordenador do Congresso Paulista de Bioética, Direito Médico e da Saúde
  • Idealizador e coordenador do Simpósio de Bioética, Direito Médico e Saúde de Osasco (SP)
  • Coordenador e membro da Comissão Científica do Congresso Brasileiro Médico e Jurídico da Saúde em 2018, 2019, 2020 e 2022
  • Professor da Faculdade de Ciências da Saúde (IGESP)
  • Palestrante em congressos e eventos de Saúde