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Medicamento órfão e justiça social: o impacto da decisão do Ministro Barroso

A Fibrose Cística, uma doença genética grave que impacta os pulmões e o pâncreas, apresenta desafios significativos no acesso ao tratamento. O medicamento TRIKAFTA, esperança para pacientes, enfrenta obstáculos devido à sua classificação como medicamento órfão, tornando sua disponibilidade e custo uma preocupação crucial.

O Escritório Marques, Martos e Espinace emerge como um dos pioneiros na defesa desses pacientes, judicializando casos e conquistando acessos vitais. A recente decisão do Ministro Barroso, ao equilibrar o direito à saúde com considerações financeiras e administrativas, destaca a complexidade do fornecimento do medicamento de alto custo pelo poder público.

Esta decisão representa um avanço significativo, apontando para a validação parcial da tese do escritório pelo STF, oferecendo esperança aos pacientes afetados por essa doença rara e reforçando a importância das ações judiciais para garantir tratamentos essenciais.

Boa leitura!

O que é fibrose cística?

A Fibrose Cística é uma doença genética grave que afeta principalmente os pulmões e o pâncreas, causando a produção de secreções espessas e viscosas que dificultam a respiração e a digestão. A doença é causada por mutações no gene CFTR, que codifica uma proteína responsável pelo transporte de íons cloro nas células. Uma das mutações mais comuns é a F508del, que impede a proteína CFTR de se dobrar corretamente e chegar à membrana celular. Estima-se que cerca de 70% dos pacientes com fibrose cística tenham pelo menos uma cópia dessa mutação.

Há tratamento para fibrose cística?

Uma das esperanças para o tratamento da Fibrose Cística é o TRIKAFTA, um medicamento que combina três substâncias ativas que atuam em conjunto para melhorar a função da proteína CFTR defeituosa, aumentando a sua quantidade e a sua atividade na superfície celular. O TRIKAFTA é indicado para pacientes com 6 (seis) anos de idade ou mais, que tenham pelo menos uma mutação F508del no gene CFTR.

O TRIKAFTA é considerado um medicamento órfão, ou seja, um medicamento destinado à prevenção ou tratamento de doenças raras, que afetam uma pequena parcela da população. Os medicamentos órfãos geralmente têm um custo elevado e uma disponibilidade limitada, pois enfrentam dificuldades para o seu desenvolvimento e comercialização.

Apoio judicial em ação de medicamento de alto custo

O Escritório Marques, Martos e Espinace é um dos pioneiros na luta pelo fornecimento do medicamento TRIKAFTA aos pacientes portadores do Registro de Fibrose Cística (REBRFC), em face tanto dos Planos de Saúde quanto do SUS. As pesquisas mais recentes nos revelam que, no plano global, aproximadamente 70 mil seres humanos portam o REBRFC, desse total, cerca de 3 mil portadores da doença encontram-se domiciliados em terras brasileiras, todavia, ao analisarmos os dados aterradores relativos à cobertura do acesso à saúde nacional, não é descabido imaginar que o número de portadores desta doença rara seja maior, visto que 34% dos brasileiros não possuem sequer o acesso básico à saúde, segundo dados levantados pelo SUS.

Neste panorama, o Escritório Marques, Martos e Espinace possui, dentre seus representados, 16 pacientes diagnosticados  com Fibrose Cística e que necessitam do acesso ao medicamento TRIKAFTA, todos eles com seus casos devidamente judicializados, sendo que, destes 16 pacientes, 15 já conquistaram o acesso recorrente ao medicamento, enquanto que o outro representado, ao qual ainda não foi garantido o acesso ao fármaco, já possui processo judicial em fase avançada, restando apenas o julgamento favorável dos desembargadores responsáveis por apreciar o pedido.

A tese principal abordada pelo Escritório, constava que em caso de descumprimento da Ordem judicial, a qual determinou que fosse fornecido o medicamento, caberia o sequestro judicial, e a possibilidade de o Autor adquirir o medicamento de forma particular, não prejudicando dessa forma o seu tratamento.

A decisão do Supremo Tribunal Federal

A decisão do Ministro Barroso, que suspendeu parcialmente a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas manteve a autorização para o levantamento das verbas públicas sequestradas para a aquisição de três caixas do medicamento TRIKAFTA, pode ser interpretada como um precedente favorável à tese de que, em casos de fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Poder Público, é possível o sequestro de bens para garantir a compra do medicamento para o paciente de forma particular, vejamos: 

SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO PADRONIZADO NO SUS. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICA. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO IMPUGNADA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. (STP 984 / SP, Rel. Min. LUIS BARROSO, julgado em 23/11/2023)

1.Pedido de suspensão de tutela provisória. Medicamento com alto custo padronizado no âmbito do SUS. 1. Pedido de suspensão que tem por objeto decisão que determinou que o Município continuasse a fornecer fármaco de alto custo e autorizou o levantamento de verbas públicas bloqueadas para a aquisição do medicamento pelo beneficiário.

(…)

4.Limitação dos efeitos da decisão impugnada. O redirecionamento imediato da obrigação de fornecer o medicamento ao ente responsável causaria a interrupção do tratamento, com potenciais efeitos nocivos à saúde de seu beneficiário. Por isso, mantém-se a autorização para o levantamento dos recursos necessários para a aquisição imediata de três caixas do medicamento.

O sequestro de bens também se justifica pela necessidade de preservar a vida e a dignidade do paciente, que não pode ficar à mercê da demora ou da omissão do Poder Público em fornecer o medicamento. A urgência e a gravidade da situação autorizam a intervenção judicial para assegurar o acesso ao medicamento, independentemente do ente público responsável ou do local de aquisição.

O sequestro de bens, por fim, se fundamenta na responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação de saúde, que implica na possibilidade de cobrança de um ente pelo outro, em caso de descumprimento da obrigação. Assim, o sequestro de bens não implica em prejuízo ao erário, mas sim em uma forma de compelir o ente público inadimplente a cumprir o seu dever.

Portanto, a decisão do Ministro Barroso pode ser vista como um reconhecimento da legitimidade do sequestro de bens para garantir o fornecimento de medicamentos de alto custo, em casos de urgência e necessidade, visando a proteger o direito à saúde dos pacientes com doenças raras.

Ademais, a evidência aponta que a tese proposta pelo escritório Marques, Martos e Espinace foi respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), resultando em benefícios significativos para todos os pacientes afetados por esta patologia. Além disso, a elucidativa consideração de que, na eventualidade de descumprimento da determinação judicial para o fornecimento do fármaco de elevado custo, é cabível o sequestro judicial. Tal medida objetiva assegurar que o autor possa adquirir o medicamento de forma particular, sempre com a devida prestação de contas posterior a compra, evitando assim quaisquer atrasos no início e, principalmente, na continuidade do tratamento, o que é de suma importância para os indivíduos acometidos por essa mutação genética, associada a complicações de caráter irreparável.

O impacto da decisão do Ministro Barroso

A Fibrose Cística representa um desafio complexo, evidenciando a necessidade urgente de acesso ao medicamento TRIKAFTA, único medicamento com evidências científicas capaz de suspender os drásticos sintomas da doença. O Escritório Marques, Martos e Espinace destaca-se como um defensor incansável, judicializando casos e obtendo êxito para os pacientes que representa. A recente decisão do Ministro Barroso, ao ponderar interesses e aplicar o princípio da razoabilidade, destaca a delicada balança entre o direito à saúde dos pacientes e os impactos financeiros para o poder público. Além disso, a validação da tese do escritório pelo STF ressalta a importância de ações judiciais para garantir o acesso a tratamentos vitais. Essa decisão representa um avanço significativo, beneficiando não apenas os pacientes representados, mas também estabelecendo precedentes valiosos para outros casos similares, assegurando que a busca por tratamentos essenciais não seja interrompida, especialmente para aqueles afetados por condições genéticas debilitantes.

Sobre o Escritório Marques, Martos e Espinace

Equipe de advogados altamente qualificada e especializada em Direito Médico, Direto à Saúde e Direito Veterinário. Atuando de perto com médicos, profissionais de saúde, instituições médicas, pacientes, seguradoras, hospitais, clínicas veterinárias e outros envolvidos no setor da saúde, promove celeridade às ações judiciais que representa.

Quanto ao direito à saúde, busca garantir o acesso à saúde e o cumprimento dos direitos dos indivíduos nos sistemas de saúde público e privado, além de assessorar os clientes em questões como planos de saúde, direitos do paciente, conflitos de interesse, políticas públicas de saúde e demais aspectos relacionados à área.

Se você deseja mais informações sobre os serviços do Escritório, fique à vontade para entrar em contato e apresentar seu caso.


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Advogado e sócio do Marques, Martos e Espinace Advogados Associados

  • Advogado pela Universidade Paulista (UNIP)
  • Pós-graduado em Direito Público com ênfase em Gestão pela Faculdade Damásio de Jesus
  • Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela EBRADI
  • Pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito (EPD)
  • Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da 117ª Subseção da OAB/SP – Barueri

Advogado, gestor e sócio do Marques, Martos e Espinace Advogados Associados

  • Especialista em Direito Médico e da Saúde pela Universidade de Coimbra
  • Pós-graduado em Bioética pela Faculdade de Medicina da USP
  • Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Renato Saraiva
  • Vice-Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB – Osasco
  • Membro da AIJA “Associação Internacional de Jovens Advogados” na comissão de HealthCare

Advogado, sócio e gestor do Marques, Martos e Espinace Advogados Associados.

  • Em especialização em Direito Médico e da Saúde pela Universidade de Coimbra
  • Presidente da Comissão de Bioética, Direito Médico e da Saúde da OAB (Subseção Osasco)
  • Idealizador e coordenador do Congresso Paulista de Bioética, Direito Médico e da Saúde
  • Idealizador e coordenador do Simpósio de Bioética, Direito Médico e Saúde de Osasco (SP)
  • Coordenador e membro da Comissão Científica do Congresso Brasileiro Médico e Jurídico da Saúde em 2018, 2019, 2020 e 2022
  • Professor da Faculdade de Ciências da Saúde (IGESP)
  • Palestrante em congressos e eventos de Saúde